Constituição da APA - APD
Quarta, 04 Novembro 2009 18:03    PDF Versão para impressão E-mail
Acta da Assembleia Geral da Associação Portuguesa de Airsoft - APD

A dezasseis de Maio de dois mil e nove na sede da APD – APD, situada na Rua Visconde Oliveira do Paço n.º seis em Valongo, realizou-se, pelas vinte e uma horas, a Assembleia Geral da Associação Portuguesa de Airsoft – APD, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto um
: Eleição da Mesa da Assembleia Geral de Associados;
Ponto dois
: Eleição dos Órgãos da APA – APD, nomeadamente: Presidente, Direcção, Conselho de Arbitragem; Conselho Fiscal, Conselho Disciplinar, Conselho Jurisdicional e Conselho Técnico;
Ponto três
: Outros assuntos.

Relativamente ao ponto um, a Mesa da Assembleia Geral de Associados deu início à Assembleia Geral de Sócios na qual foi deliberado um período de entrega de listas. Findo esse período só foi apresentada uma lista, a lista A. Sendo assim, efectuou-se a eleição da Mesa da Assembleia Geral de Sócios que foi eleita por unanimidade. Foram, assim, eleitos como secretário Paulo Franco, como Vice-Presidente Pedro Pinto e como Presidente Sérgio Barbosa.No que se refere ao ponto dois os órgãos da FDS – APD foram eleitos em simultâneo e por unanimidade. Sendo assim, foram eleitos:

Presidente

Nuno Araújo

Direcção

Vice-Presidentes
Marco Rocha
Nuno Gonçalves
Secretário-Geral
Filipe Miguel
Sub Secretário-Geral
Paulo Marques

Conselho de Arbitragem
Presidente
Daniel Oliveira
Vice-Presidente
Jorge Martins
Vogal
Tiago Esteves

Conselho Fiscal
Presidente
Dinora Marques
Vice-Presidentes
Manuela Monteiro
Sandra Silva

Conselho Disciplinar
Presidente
Nuno Onça
Vice-Presidente
Maria João Ferreira
Vogal
Paulo Gomes

Conselho Jurisdicional
Presidente
Sara Rocha
Vice-Presidente
Bruno Carvalho
Vogais
Fábio Ferreira
Ricardo Barroso
Marcelo Mota

Conselho Técnico
Presidente
Paulo Silva
Vice-Presidente
Pedro Silva
Vogal
Francisco Matos


No que diz respeito ao ponto três, foi votado a alteração aos estatutos da APA, nomeadamente no que diz respeito ao artigo 9º e). A leitura deste ponto do artigo 9.º passa a ser: "Pessoas singulares maiores de dezasseis anos que se dediquem à prática do softair".
Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a reunião e foi lavrada esta acta que depois de lida e aprovada será assinada pelos membros da mesa.

O Presidente da Mesa,
Sérgio Barbosa